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DEZ PRERROGATIVAS E DEVERES DO SINDICATO.

DEZ PRERROGATIVAS E DEVERES DO SINDICATO: 



A: Representar perante os Poderes Públicos e às Autoridades constituídas, os interesses gerais da categoria profissional e dos associados.

B: Celebrar Contratos Coletivos ou Convenções Coletivas de Trabalho, ou ainda Acordos Coletivos de Trabalho.

C: Suscitar Dissídios Coletivos de interesse da categoria profissional.

D: Defender os interesses individuais, coletivos e difusos da categoria profissional em dissídio coletivo, Mandato de Segurança Coletivo, bem como ainda, através de outras ações e medidas judiciais previstas em lei, na qualidade de substituto processual dos representados.

E: Fiscalizar e acompanhar a execução das normas legais e contratuais coletivas de trabalho.

F: defender a liberdade individual e coletiva como um valor fundamental do homem na busca pela Justiça social real e permanente.

G: defender permanentemente a solidariedade entre os trabalhadores.

H: buscar através da negociação coletiva a obtenção de melhorias para a categoria profissional representada.

I: Requerer e exigir dos órgãos públicos a fiscalização das condições de trabalho, saúde, higiene e segurança nos locais de trabalho, em defesa da vida e da integridade física dos trabalhadores representados.

J: manter intercâmbio permanente com as demais categorias de trabalhadores, no intuito de consolidar a solidariedade de classe.