DEZ PRERROGATIVAS E DEVERES DO SINDICATO:
B: Celebrar Contratos Coletivos ou Convenções Coletivas de Trabalho, ou ainda Acordos Coletivos de Trabalho.
C: Suscitar Dissídios Coletivos de interesse da categoria profissional.
D: Defender os interesses individuais, coletivos e difusos da categoria profissional em dissídio coletivo, Mandato de Segurança Coletivo, bem como ainda, através de outras ações e medidas judiciais previstas em lei, na qualidade de substituto processual dos representados.
E: Fiscalizar e acompanhar a execução das normas legais e contratuais coletivas de trabalho.
F: defender a liberdade individual e coletiva como um valor fundamental do homem na busca pela Justiça social real e permanente.
G: defender permanentemente a solidariedade entre os trabalhadores.
H: buscar através da negociação coletiva a obtenção de melhorias para a categoria profissional representada.
I: Requerer e exigir dos órgãos públicos a fiscalização das condições de trabalho, saúde, higiene e segurança nos locais de trabalho, em defesa da vida e da integridade física dos trabalhadores representados.
J: manter intercâmbio permanente com as demais categorias de trabalhadores, no intuito de consolidar a solidariedade de classe.