INSTÂNCIAS ORGANIZATIVAS DO SINDICATO:
A: Assembléias Gerais;
B: Diretoria;
C: Conselho fiscal;
D: Delegados Federativos Das Assembléia-Gerais (Ordinárias e
Extra-ordinárias) participaram com direito de voz e de voto, os
associados quites e em dia com seus direitos sociais e sindicais.
A Diretoria é composta por 07 (sete) membros Efetivos e com igual número de Suplentes.
O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros Efetivos e com igual numero de Suplentes.
A Delegação Federativa do SINDICATO é composta por 02 (dois) Membros
Efetivos e 02 (dois) Suplentes, permanentes, e constitui instância de
representação do Sindicato junto ao Grupo Federativo. Entretanto, na
organização Sindical da CUT, há a indicação pela Assembléia-Geral, de
Delegações de Representação específicas por eventos (Plenárias,
Congressos, etc.), conforme os regimentos próprios e que são aprovados
pela Central Sindical.
Os mandatos da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Federativos e
seus respectivos suplentes não têm caráter oneroso (são gratuitos),
sendo renovados através de eleições gerais, a cada 03 (três) anos, pelo
voto direto e secreto dos associados ativos.
Os dirigentes do SINDICATO têm assegurado a estabilidade no emprego
(imunidade) durante todo o período do mandato respectivo (três anos) e
por mais 12 (doze) meses após o término da gestão e, assim sendo, não
podem ser demitidos, salvo se houver prática de falta grave apurada
através de Inquérito Judicial.
O PROCESSO ELEITORAL SINDICAL acha-se totalmente regulamentado no
ESTATUTO SOCIAL do SINDICATO, sendo certo ainda, que o SINDICATO DOS
METALÚRGICOS DE ARARAQUARA foi um dos pioneiros a incluir essa matéria,
tocante à regulamentação das eleições sindicais, no ESTATUTO SOCIAL,
quando da ampla Reforma Estatutária promovida em Julho de 1.986, ocasião
em que o Ministério do Trabalho é quem regulava a eleição sindical
através de Portarias Ministeriais.