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INSTÂNCIAS ORGANIZATIVAS DO SINDICATO.

INSTÂNCIAS ORGANIZATIVAS DO SINDICATO: 


A: Assembléias Gerais;

B: Diretoria;

C: Conselho fiscal;

D: Delegados Federativos Das Assembléia-Gerais (Ordinárias e Extra-ordinárias) participaram com direito de voz e de voto, os associados quites e em dia com seus direitos sociais e sindicais.

A Diretoria é composta por 07 (sete) membros Efetivos e com igual número de Suplentes.

O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros Efetivos e com igual numero de Suplentes.

A Delegação Federativa do SINDICATO é composta por 02 (dois) Membros Efetivos e 02 (dois) Suplentes, permanentes, e constitui instância de representação do Sindicato junto ao Grupo Federativo. Entretanto, na organização Sindical da CUT, há a indicação pela Assembléia-Geral, de Delegações de Representação específicas por eventos (Plenárias, Congressos, etc.), conforme os regimentos próprios e que são aprovados pela Central Sindical.

Os mandatos da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Federativos e seus respectivos suplentes não têm caráter oneroso (são gratuitos), sendo renovados através de eleições gerais, a cada 03 (três) anos, pelo voto direto e secreto dos associados ativos.

Os dirigentes do SINDICATO têm assegurado a estabilidade no emprego (imunidade) durante todo o período do mandato respectivo (três anos) e por mais 12 (doze) meses após o término da gestão e, assim sendo, não podem ser demitidos, salvo se houver prática de falta grave apurada através de Inquérito Judicial.

O PROCESSO ELEITORAL SINDICAL acha-se totalmente regulamentado no ESTATUTO SOCIAL do SINDICATO, sendo certo ainda, que o SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE ARARAQUARA foi um dos pioneiros a incluir essa matéria, tocante à regulamentação das eleições sindicais, no ESTATUTO SOCIAL, quando da ampla Reforma Estatutária promovida em Julho de 1.986, ocasião em que o Ministério do Trabalho é quem regulava a eleição sindical através de Portarias Ministeriais.