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COMPANHEIROS METALÚRGICOS da IESA: INFORMATIVO DO DIA 30/07.



COMPANHEIROS METALÚRGICOS da IESA



Informativo sobre a reunião: SINDIMETAL e IESA, deste dia 30.07.2015.

Neste dia 30.07.2015, foi realizada mais uma reunião entre partes, Sindicato e IESA, em aplicação ao ajuste de entendimentos firmado no MPT - Ministério Público do Trabalho, no objetivo de tratar questões de ordem trabalhista, em razão da situação de Recuperação Judicial em que está a IESA e, para ajuste prévio sobre as condições de fazer, no caso de dispensa coletiva de trabalhadores, em aplicação da Convenção nº 158, da OIT e de decisões da Justiça do Trabalho a esse respeito.

Assim sendo, nesta reunião, a IESA apresentou definição para aplicar a dispensa em torno de 240 trabalhadores que alega estão excedentes na sua demanda produtiva em Araraquara, sendo que a IESA estava praticando Licença Remunerada há mais de 06 meses, abrangendo em torno-média de 100 trabalhadores nesse período. 

A colocação trazida pela IESA nessa reunião dá conta que fará o desligamento na próxima semana, de parte dos funcionários que estavam em licença remunerada e que a ideia é também fazer os demais ajustes necessários na próxima semana, porém não tem ainda o número finalizado, pois depende de algumas avaliações, mas que deverá mesmo ficar em torno de 240 dispensas, podendo ter uma variação em torno de 10% e que informará ao Sindicato desse resultado no dia de amanhã (31.07.2015) quando tiver de posse do número fechado.

Assim, em aplicação ao que foi tratado anteriormente no MPT e por reivindicação do Sindicato, as rescisões contratuais deverão conter, além do títulos e verbas rescisórias normais do TRCT, acrescidos os seguintes títulos:
 
Pagamento da Multa do art. 477 da CLT (+ 01: salário nominal); 

Pagamento da cláusula nº 38 da CCT (+ 01: salário nominal); 

+ Pagamento de mais um salário nominal acrescido no Termo (TRCT); 

Extensão do Plano de Saúde pelo tempo total da aplicação do Acordo Rescisório que for celebrado. Enquanto o acordo estiver sendo pago, fica mantido o Plano; 

Garantia da aplicação da data-base de 2015, ou seja, todas as verbas em pagamento do TRCT serão complementadas com o reajuste percentual (%) salarial que for aplicado na data-base anual dos metalúrgicos – base: FEM-CUT/SP (1º.09.2015); 

FGTS em atraso (inclusão de todo o período apurado para compor o pagamento na proposta do Acordo Rescisório) 

+ Multa de 40% do FGTS sobre a totalidade contratual; 

+ Composição das multas devidas pela IESA em razão dos atrasos salariais verificados nos últimos meses, conforme cláusula normativa da CCT e de acordo com ajuste firmado em ATA de MEDIAÇÃO na GRTE (Ministério do Trabalho).

Da Formalização das Rescisões: 

Mediante a Homologação precária do TRCT pelo Sindicato (tendo em vista a concordância precedente do MPT) mediante o pagamento imediato pela IESA da multa do artigo 477 da CLT para garantir o acesso do trabalhador ao saque do FGTS existente em depósito e Habilitação no Seguro Desemprego. 

PROPOSTA DE PARCELAMENTO:

A proposta de parcelamento apresentada pela IESA abrangendo todos os títulos acima referidos (menos a multa do art. 477 da CLT que será paga de imediato), em até 11 (onze) pagamentos mensais conforme calendário que será definido em prestações sucessivas mediante a aprovação da Assembleia Específica dos Trabalhadores e Homologação Judicial mediante em ajuste com a previsão de uma multa de 50% sobre o valor remanescente do acordo em caso do não cumprimento do pela IESA.

Mais ainda, fixação da garantia no Acordo Judicial, da Execução do débito em caso do não cumprimento do ajustado pela IESA.

MEDIAÇÃO na GRTE: Em prosseguimento, será ainda realizada MEDIAÇÃO MINISTERIAL entre partes na GRTE-Aqa, na próxima 3ª-feira, dia 04 de AGOSTO de 2015, às 09,30 horas da manhã, sendo certo que os representantes da IESA deixaram patenteado nesta reunião (de hoje 30.07.2015) o pagamento salarial do mês de JULHO/2015.

Assim sendo, COMPANHEIROS, estes foram os desdobramentos da reunião realizada nesta data. Entretanto, o Sindicato reitera o que já afirmou no Boletim anterior, no sentido de que as reuniões com a IESA são realizadas no nível do seu setor de RH, Assessoria Jurídica e responsável pela sua área de produção.

Dessa forma, informações ou detalhes outros mais aprofundados sobre a real situação da IESA; sobre investimentos e parcerias, sobre o futuro da indústria; a alegação é de que tais informações são do domínio do conhecimento somente do núcleo administrativo superior (Presidência, Financeiro e outros) e, assim sendo, não são divulgados e não são passados para a área do RH e Jurídico da área trabalhista. A despeito disso, continuaremos a luta pela defesa de Direitos.

PROTESTOS

O SINDIMETAL/AQA quer, desde logo, deixar manifesto neste informativo, o seu mais veemente PROTESTO diante dessa situação de fatos e LAMENTA profundamente que Companheiros, pais de família, terão sacrificados os seus postos de trabalho em consequência de atos e da ação maléfica daqueles irresponsáveis que administraram a IESA nos últimos anos e que levaram a Empresa a essa triste situação de Recuperação Judicial e pré-falimentar. Maus brasileiros e maus empresários, deverão pagar por isso, pela incompetência, pois está provado, não servem para “administrar” empresas nem pessoas.

Nesta, 30.07.2015.                                       A Diretoria do SINDIMETAL/Aqa.