AO LADO ESTÃO TODAS AS PUBLICAÇÕES E NOTICIAS DESTE ANO SEPARADAS MÊS A MÊS BASTA CLICAR PARA LER ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------->

INFORMATIVO aos COMPANHEIROS da IESA. DA REUNIÃO do DIA 23.07.2015.




INFORMATIVO aos COMPANHEIROS da IESA. DA REUNIÃO do DIA 23.07.2015. 

Atenção Companheiros:

Em aplicação ao ajuste firmado entre partes no MPT - Ministério Público do Trabalho foi realizada no dia 23.07.2015, com início às 14,30 horas, mais uma reunião entre partes - Sindicato e IESA - para tratar dos desdobramentos da IESA.

Na pauta dessa reunião a Recuperação Judicial (R.J.) em referência ao pagamento da 2ª Parcela, com entrave declarado de natureza jurídica em situação que está sendo analisada pelo Departamento Jurídico do Sindicato, para o Juiz da R.J.  

E sobre a Licença Remunerada iniciada há 06 (seis) meses passados envolvendo (considerando o período - média-pessoas) em torno de 100 (cem) trabalhadores, que estiveram afastados do trabalho em Licença Remunerada nesse lapso de tempo.

Desde logo o Sindicato deixa patenteado aos Companheiros, que essas reuniões com a IESA vêm sendo realizadas em nível da Gerencia de RH e da Gerencia Produtiva (Sra. Eliane e Sr. Aparecido, assistidos pelo Advogado, Dr. Paulo), ou seja, não participam das reuniões nenhum dos responsáveis legais pela IESA de seu escalão de nível da Administração Superior. Assim, os prepostos da IESA que participam das reuniões de fato não possuem (ou não têm autorização) para passar ao Sindicato, por exemplo, informações completas a questionamentos feitos nas reuniões sobre o futuro da IESA, quais as perspectivas colocadas na mesa nesse propósito:

A situação econômica e financeira da IESA; desdobramentos em face da R.J.; da busca e/ou a chegada de novos parceiros para tocar a atividade industrial e econômica; ou da busca de investimentos; ou sobre a venda ou transferência de ativos para fazer caixa e pagar os passivos trabalhistas, além de outros; sobre a retomada da Empresa, etc, etc. 

Assim, os citados prepostos em nível de RH e que participam das reuniões alegam não possuir acesso nesse nível da atividade administrativa da IESA a ponto de possuir domínio de informação ou conhecimento sobre essas questões (são da alta cúpula).

O SINDICATO VEM PROTESTANDO em RAZÃO DESSE FATO e VEM COBRANDO a PRESENÇA do PRESIDENTE e da ADMINISTRADORA FINANCEIRA, PORÉM NÃO HÁ RESPOSTA NESSE SENTIDO e ESSAS PESSOAS PARECEM PREFERIR a AUSENCIA, o SILÊNCIO, a OMISSÃO e o ESCONDERIJO (ficam escondidos),

 LAMENTAVELMENTE!      

Ora, ADMINISTRADORES de VERDADE NÃO TÊM MEDO de APARECER e de PRESTAR CONTAS SOBRE a SITUAÇÃO de FATO da EMPRESA que DIRIGEM, ESPECIALMENTE em FACE dos SEUS TRABALHADORES e do SINDICATO.

A PROPÓSITO, os TRABALHADORES e o SINDICATO MAJORITÁRIO (dos Metalúrgicos) são LEGÍTIMOS INTERESSADOS NESSAS QUESTÕES PORQUE DIZEM RESPEITO a toda a COLETIVIDADE de TRABALHO ENVOLVIDA e CONTRATADA da Empresa e de SUAS FAMÍLIAS, INCLUSIVE.

PORTANTO, Srs. PRESIDENTE e ADMINISTRADORA FINANCIERA - JÁ PASSOU da HORA dos Srs. APARECEREM e de ENCARAR a SITUAÇÃO.
ESTAMOS ESPERANDO! TODOS os METALÚRGICOS da IESA estão ESPERANDO!

E OS SENHORES NÃO PODEM SE FURTAR DESSA RESPONSABILIDADE!


SOBREA a SITUAÇÃO – TRABALHADORES em LICENÇA REMUNERADA:

Nesta semana a IESA reintegrou os contratos de trabalho dos Companheiros que estavam em Licença Remunerada; porém os Companheiros não foram diretamente reintegrados aos seus serviços em suas funções contratuais nas áreas da produção, passam por exames médicos e estão no período de “integração ou reciclagem”.

A IESA informou ainda ao Sindicato, na reunião, que esses Companheiros participarão de Cursos para aperfeiçoamento profissionalizante na próxima semana e assim sendo não serão reintegrados ao trabalho em suas funções. 

Foi informado na reunião há dificuldades para o retorno desses Companheiros em suas funções porque não há carga de trabalho e foi reafirmado o número passado anteriormente, sobre o quadro excedente na IESA em torno de 240 trabalhadores e também não há capacidade econômica para rescindir os contratos; bem como não poderá dispensar trabalhadores sem negociação coletiva prévia conforme ajuste firmado no MPT.

O Sindicato protestou diante dessa situação e informou aos prepostos da IESA que os trabalhadores estão “revoltados” em razão da postura da IESA que nada lhes esclarece diretamente sobre “o trabalho, ou sobre dispensas, ou se retornarão em Licença Remunerada; ... afinal o que lhes irá suceder em face da situação que sabem não haver demanda de trabalho. Os prepostos da IESA assumiram o compromisso de informar diretamente aos trabalhadores sobre a situação e sobre as atividades da próxima semana.

O SINDICATO deixou patenteado em seus PROTESTO a seguinte fundamentação:

A EMPRESA É OBRIGADA A DAR TRABALHO AO EMPREGADO:

A Ordem Jurídica disciplina que deixar de dar trabalho ao empregado constitui uma das mais agravantes violações ao contrato pelo empregador. O contrato de trabalho constitui pacto de atividade e assim sendo, ao ser contratado o empregado cede a sua força de trabalho, cabendo ao empregador, a teor do artigo 2º da CLT, o dever legal e contratual de fornecer-lhe trabalho (artigo 4º, caput, da CLT) mediante a retribuição salarial correspondente (artigo 3, caput, da CLT). 

Assim sendo, a ausência de trabalho por parte do empregador poderá ser entendida como uma forma de “punir” o trabalhador fragilizando a sua autoestima, ato em ofensa à sua dignidade como pessoa humana (artigo 1º, III, da C.F./1988) condição de fatos que, avaliada e confirmada, poderá resultar na rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento dos deveres legais e contratuais pelo Empregador (artigo 483, alínea “d”, da CLT e mais, com repercussão de Assédio Moral (artigo 5º, X, da C.F./1988), que acarretará reparação a título de indenização devida por Dano Moral, direitos que poderão ser postulados na Justiça do Trabalho pelo trabalhador vitimado diante da conduta patronal ilícita.

Assim sendo Companheiros, ULTIMATO dado pelo SINDICATO:

Caso, na semana próxima, a IESA não reintegrar todos esses Companheiros que estavam em Licença Remunerada, em suas funções contratuais nas áreas da produção, o SINDICATO tomará desde logo MEDIDA LEGAL adequada para fazer corrigir mais essa violação de Direitos dos Trabalhadores praticada pela IESA.


Nesta, 24.07.2015.                                                 A Diretoria – SINDIMETAL/AQA.