PROGRAMA de PROTEÇÃO ao
EMPREGO – POLÊMICA À VISTA!
O
Governo Federal acabou de lançar (dia
06.07.2015) proposta através a edição da MEDIDA PROVISÓRIA nº 680/2015,
pela qual permite a flexibilização da
jornada e dos salários.
Pela
proposta colocada no texto da referida Medida
Provisória, poderão aderir ao
programa denominado de Programa
de Proteção ao Emprego, as empresas
que se encontrem em situação de dificuldade econômico-financeira. A adesão terá duração de, no máximo, 12
meses e poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015.
Para
que as empresas possam aplicar o Programa
de Proteção ao Emprego, entretanto, os trabalhadores terão que aceitar a
proposta por meio de Acordo Coletivo de
Trabalho que deverá ser celebrado entre o SINDICATO dos TRABALHADORES da categoria e as entidades patronais. A proposta do Programa de Proteção ao
Emprego com base na Medida Provisória possibilita a redução de jornada de
trabalho e da remuneração em até 30% (trinta por cento), em adesão por período
de vigência de no máximo 12 meses.
Como
visto, considerando que a matéria é polêmica
e sua análise depende de avaliação jurídica mais aprofundada; assim sendo, fique ligado, pois nos próximos dias
traremos considerações detalhadas sobre esse tema que mexerá profundamente nas
relações de trabalho e afetará a vida e a situação econômica dos trabalhadores.
O
importante agora é ficar sintonizado com o SINDICATO
porque a implantação desse PLANO
como visto, dependerá da Negociação Coletiva de Trabalho e, de resultado, passará obrigatoriamente pela decisão
das Assembleias dos Trabalhadores.
ASSIM, PORTANTO, NUNCA
ANTES NA HISTÓRIA DESTE PAIS, OS TRABALHADORES PRECISARAM TANTO, de SINDICATOS
FORTES, ATIVOS, INTELIGENTES e PREPARADOS PARA a DEFESA e a PROTEÇÃO de DIREITOS
e dos SALÁRIOS.
Consulte o SITE do
SINDICATO nos próximos dias, onde teremos mais informações.
DIRETOR JURÍDICO do
SINDICATO – SERGIO RAMPANI – PELA DIRETORIA. 07.07.2015.