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PROGRAMA de PROTEÇÃO ao EMPREGO – POLÊMICA À VISTA!



PROGRAMA de PROTEÇÃO ao EMPREGO – POLÊMICA À VISTA! 

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O Governo Federal acabou de lançar (dia 06.07.2015) proposta através a edição da MEDIDA PROVISÓRIA nº 680/2015, pela qual permite a flexibilização da jornada e dos salários. 

Pela proposta colocada no texto da referida Medida Provisória, poderão aderir ao programa denominado de Programa de Proteção ao Emprego, as empresas que se encontrem em situação de dificuldade econômico-financeira. A adesão terá duração de, no máximo, 12 meses e poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015.

Para que as empresas possam aplicar o Programa de Proteção ao Emprego, entretanto, os trabalhadores terão que aceitar a proposta por meio de Acordo Coletivo de Trabalho que deverá ser celebrado entre o SINDICATO dos TRABALHADORES da categoria e as entidades patronais. A proposta do Programa de Proteção ao Emprego com base na Medida Provisória possibilita a redução de jornada de trabalho e da remuneração em até 30% (trinta por cento), em adesão por período de vigência de no máximo 12 meses.

Como visto, considerando que a matéria é polêmica e sua análise depende de avaliação jurídica mais aprofundada; assim sendo, fique ligado, pois nos próximos dias traremos considerações detalhadas sobre esse tema que mexerá profundamente nas relações de trabalho e afetará a vida e a situação econômica dos trabalhadores. 
 
O importante agora é ficar sintonizado com o SINDICATO porque a implantação desse PLANO como visto, dependerá da Negociação Coletiva de Trabalho e, de resultado, passará obrigatoriamente pela decisão das Assembleias dos Trabalhadores. 

ASSIM, PORTANTO, NUNCA ANTES NA HISTÓRIA DESTE PAIS, OS TRABALHADORES PRECISARAM TANTO, de SINDICATOS FORTES, ATIVOS, INTELIGENTES e PREPARADOS PARA a DEFESA e a PROTEÇÃO de DIREITOS e dos SALÁRIOS.

Consulte o SITE do SINDICATO nos próximos dias, onde teremos mais informações.

DIRETOR JURÍDICO do SINDICATO – SERGIO RAMPANI – PELA DIRETORIA. 07.07.2015.