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ASSEMBLÉIA DOS CREDORES DA IESA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA PARA ACORDO.



SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE ARARAQUARA.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA ESPECÍFICA - CREDORES DISPENSADOS pela IESA:

Por este Edital o PRESIDENTE do SINDICATO dos TRABALHADORES nas INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS e de MATERIAL ELÉTRICO de ARARAQUARA e AMÉRICO BRASILIENSE-SP, CONVOCA a todos os credores, trabalhadores representados pelo Sindicato e abrangidos no interesse do Procedimento sob nº 00018.2001.15.003/3-50 e apensados e como resultado da MEDIAÇÃO havida no MPT – MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO - PRT da 15ª Região (Ofício de Araraquara), promovida em face da IESA PROJETOS EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A., para reunirem-se em ASSEMBLÉIA-ESPECÍFICA, que será realizada no Salão Social do SINDICATO dos EMPREGADOS RURAIS de ARARAQUARA, na Rua Almirante Tamandaré, nº 521, Vila Xavier, nesta cidade de Araraquara-SP, no próximo dia 29 (vinte e nove) de AGOSTO de 2015 (sábado), às 09,00 horas, em 1ª Convocação e, se necessário, às 10,00 horas, em 2ª Convocação, para discussão e deliberação sobre a ordem do Dia ÚNICA, a saber:

Apreciação da Proposta consistente no instrumento firmado em resultado dos entendimentos havidos entre SINDICATO e IESA PROJETOS EQUIPAMENTOS e MONTAGENS S/A, com a MEDIAÇÃO do MPT – MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO - PRT da 15ª Região (Ofício de Araraquara), nos autos do Procedimento nº 00018.2001.15.003/3-50 e apensados, em tratativas havidas com caráter de NEGOCIAÇÃO PRÉVIA para RESCISÃO CONTRATUAL de TRABALHO de repercussão de Dispensa Coletiva de Trabalhadores e deliberar acerca dos pontos, em conteúdo, propostos em Ajuste Prévio firmado, consistente das condições, a saber:


A: Da fixação de títulos adicionais ao TRCT com substância de vantagem econômica aplicada, bem como condições outras estipuladas com resultado em vantagens e garantias em benefício dos trabalhadores dispensados em Agosto de 2015, alinhados em NEGOCIAÇÃO PREVIA e que serão observados e pagos pela IESA, além dos títulos (todos) de repercussão legal incidentes no TRCT por dispensa sem justa causa, Termos já submetidos à Homologação precária e constante com AVERBAÇÃO lavrada para a preservação e proteção de Direitos.


B: Do fracionamento proposto pela IESA para pagar aos trabalhadores (credores) tanto as Verbas de repercussão habitual e legal incidentes no TRCT por dispensa sem justa causa, quanto os títulos adicionais firmados no aludido Ajuste Prévio mediante parcelas mensais e sucessivas ajustadas em calendário e da fixação de penalidade incidente para o caso de inadimplência, além das condições para a execução do débito que resultar remanescente, em sede da AÇÃO CIVIL COLETIVA proposta pelo Sindicato, em medida autorizada pela Assembleia dos credores. 


OBSERVAÇÕES:

1: A Assembleia somente poderá discutir e deliberar sobre a ordem do dia única deste Edital. 

2: A Assembleia deliberará por voto secreto. Não é permitido o voto por procuração;

3: A validade da Assembleia depende do quórum de 2/3 (dois terços) do total dos credores, em 1ª Convocação e de metade mais um dos mesmos, em 2ª Convocação.



ARARAQUARA-SP, 15 de AGOSTO de 2015. 
    
Sr. FRANCISCO ROGERIO SABINO
Presidente do Sindicato. 

[Veja abaixo, itens e termos da composição do acordo proposto].



COMPOSIÇÃO do ACORDO que SERÁ OBJETO da DELIBERAÇÃO, a SER VOTADO na ASSEMBLEIA (ver a Ordem do Dia do Edital acima):

Estipulação feita com base nas Reivindicações formuladas pelo SINDIMETAL /Aqa mediante NEGOCIAÇÃO PRÉVIA acompanhada pela GRTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e pelo MPT (Ministério Público do Trabalho, Ofício de Araraquara-SP), resultando nas Verbas do TRCT acrescidas dos títulos, a saber:

1: Multa do Artigo 477 da CLT (= 01 Salário nominal), título que será depositado diretamente como ajuste para a Homologação precária do TRCT pelo Sindicato);

2: Pagamento da Multa prevista na cláusula 38 da CCT (= 01 Salário nominal);

3: Pagamento de um Salário Adicional (= 01 Salário nominal);

4: Extensão do Plano de Saúde pelo tempo total da aplicação do Acordo, ou seja, fica mantido o Plano vigente enquanto estiver sendo pago o Acordo;

5: Garantia de Aplicação da data-base de 2015, ou seja, todas as Verbas do TRCT serão complementadas com o reajuste percentual (%) da data-base e que venha ser fixado em resultado nas negociações coletivas deste ano de 2015;

6: FGTS em atraso. Inclusão de todo o período apurado (em atraso) para compor o pagamento na proposta do Acordo;

7: FGTS. Pagamento da multa de 40% sobre a totalidade do FGTS contratual;

8: Composição das multas devidas pela IESA em razão dos atrasos salariais verificados nos últimos meses, conforme cláusula normativa da CCT e de acordo com ajuste firmado em ATA de MEDIAÇÃO na GRTE.

9: PREFERÊNCIA na RECONTRATAÇÃO:

 No retorno à normalidade da IESA e voltando a contratar trabalhadores, será aplicada preferência de recontratação aos dispensados, mediante o envio de carta-convite da IESA ao trabalhador. (Instrumento que será regulamentado na redação do Acordo.

10: Fixação de garantia na aplicação do ACORDO, para Execução do débito em caso do não cumprimento, pela IESA, das condições ajustadas.

11: PARCELAMENTO DO DÉBITO:

Proposta formulada pela IESA para o parcelamento do Acordo em até 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas, conforme calendário definido para pagar as prestações, abrangendo todos os títulos econômicos acima referidos (excluída a multa do art. 477 da CLT que será depositada para os fins da Homologação precária do TRCT pelo Sindicato), com previsão da Multa de 50% incidente sobre o valor remanescente do Acordo em caso do não cumprimento pela IESA.