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Chamamento aos Metalúrgicos Credores da IESA.



ATENÇÃO METALÚRGICOS CREDORES.


Dispensados da IESA a partir do dia 03.08.2015. 

No PRÓXIMO SÁBADO, dia 29.08.2015, a partir das 9,00 horas da manhã, SERÁ REALIZADA ASSEMBLEIA ESPECÍFICA para DELIBERAR sobre a PROPOSTA do ACORDO em resultado de tratativas do SINDICATO com acompanhamento do Ministério Público do Trabalho. (MPT) O EDITAL já foi entregue a todos. Essa Assembleia será realizada no Salão Social do SINDICATO dos EMPREGADOS RURAIS

VEJAM ABAIXO os PONTOS que SERÃO OBJETO da DELIBERAÇÃO:

          PROPOSTA. VOTAÇÃO. Assembleia no dia 29.08.2015:

Composição do Acordo com as Verbas Rescisórias apontadas no TRCT (já Homologado com Averbação de Direitos), acrescidas dos seguintes títulos: 

A: Multa prevista na cláusula 38ª da Convenção Coletiva de Trabalho = 01 Salário Nominal.

B: Pagamento de um salário nominal (a título de adicional compensatório para a Rescisão Contratual).

C: Aplicação da data-base de 2015 (resultado da negociação coletiva) sobre os títulos rescisórios.

D: Pagamento do FGTS (em atraso) em valor apurado, incluído na composição do Acordo.

E: Multa de 40% do FGTS (incidente sobre o quantum fundiário total do contrato de trabalho).

F: Composição das multas da CCT por atrasos salariais verificados nos últimos meses (Ata GRTE).

G: Extensão do Plano de Saúde (UNIMED) pelo tempo (meses) enquanto estiver sendo pago o Acordo, assim considerada (extensão) ao período/limite do pagamento vinculado a cada credor, individualmente.

H: Recontratação: Preferência na contratação pela IESA aos dispensados, mediante carta-convite (no recrutamento).

I: Garantia de aplicação do Acordo para Execução do débito em caso de inadimplência (art.891, da CLT).

J: Parcelamento do débito em prestações mensais e sucessivas, compreendendo até 11 (onze) parcelas.

K: MULTA por DESCUMPRIMENTO do ACORDO:

Proposta da IESA: 35% sobre o débito remanescente.

Proposta/Sindicato: 50% sobre o débito remanescente.

L: HONORÁRIO ASSISTENCIAL do SINDICATO (Advocatícia) Pagamento pela IESA (Lei 5.584/70) = 10% (incidente sobre o montante do Acordo).                               

COMPAREÇA. PARTICIPE. VOTE!     

 A Diretoria do SINDIMETAL/AQA.