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Informativos sobre a IESA dos dias 30/11 - 1/12 2015



                        SINDIMETAL URGENTE
Boletim expedido em 02.12.2015 (4ª-feira).  


 BOLETIM INFORMATVO do SINDICATO dos TRABS. nas IND. METALÚRGICAS MEC. MAT. ELÉT. de ARARAQUARA-SP.


METALÚRGICOS da IESA. PROTESTOS - MOBILIZAÇÃO. 
RECUPERAÇÃO JUDICIAL de EMPRESA (RJ)
 e DESCUMPRIMENTO dos ACORDOS JUDICIAIS:


NOVO CALOTE:





O GRUPO INEPAR (IESA) não honrou o Plano de Recuperação Judicial e deixou de pagar aos trabalhadores (credores) a parcela que venceu no dia 25.11.2015. Houve protestos nos Portões da Fábrica em Araraquara-SP nos dias 30.11.2015 e 1º.12.2015 (a partir das 6,00 horas da manhã) e no dia 1º.12.2015 houve paralisação do trabalho na fábrica, desenvolvendo-se uma negociação que somente liberou os trabalhadores para a produção em torno das 09,30 da manhã desse dia.

Está prevista nova jornada de protesto inclusive com a paralisação do trabalho, tendo em vista que a IESA não pagou a 1ª: Parte do 13º Salário vencida no dia 30.11.2015, com a promessa da Empresa de pagar essa verba até na 6ª-feira, dia 04.12.2015. Nesse dia vencerá também o prazo para pagar o salário de NOVEMBRO, conforme cláusula normativa da Convenção Coletiva.

GREVE MARCADA:

Está deliberado pelos Trabalhadores, caso a IESA não efetue os pagamentos devidos (do 13º Salário e do Salário de Novembro), na 6ª-feira dia 04.12.2015 será paralisado o trabalho por tempo indeterminado de duração, a partir da 2ª-feira dia 07.12.2015. Assim, o SINDICATO FARÁ a EXPEDIÇÃO PREVENTIVA da NOTIFICAÇÃO de GREVE de ACORDO COM a LEI.


AUDIÊNCIA NO MPT:


Na audiência havida no MPT no dia 30.11.2015 com o Sindicato e a Empresa, pela manhã, a IESA apresentou justificativas para as suas inadimplências e pediu prazo até 6ª-feira, dia 04.12.2015 para resolver a questão do 13º Salário não pago. O Sindicato protestou em referência às “justificativas trazidas” pela IESA e apresentou questionamentos diversos e dúvidas sobre a alegada postura da Empresa. Na audiência no MPT no dia 30.11.2015, o Doutor Procurador abriu prazo para o Sindicato manifestar se pretende que a Procuradoria do Trabalho ingresse ou não, de imediato, com Ação Civil Pública em face da IESA em razão de todas as violações de direito e de todos os descumprimentos das normas legais de direitos dos trabalhadores, dos acordos celebrados e dos acordos judiciais e determinou a juntada pelo Sindicato de diversos documentos pertinentes ao Procedimento; assim, o prazo está em curso para a manifestação do Sindicato.


AUDIENCIA COM MMº. JUIZ da RECUPERAÇÃO JUDICIAL:


Na 6ª-feira passada, dia 27.11.2015 houve audiência do Sindicato com o Juiz da Recuperação Judicial, em São Paulo, para tratar da inadimplência da IESA para com o cumprimento do Plano da RJ. Nessa audiência, o Juiz da RJ fundamentou seu posicionamento de não decretar a Falência do GRUPO INEPAR por causa da enorme repercussão social e econômica que essa medida drástica acarretaria, tendo em vista o volume da Recuperação Judicial, a extensão do universo de credores e também de trabalhadores ainda ativados nas Empresas do Grupo contidas e envolvidas na R.J.
  
Mais acertado na opinião declarada do MMº. Juiz da RJ... “é vender as Empresas, no lugar de decretar a falência delas”.

ENTRETANTO, diante da inadimplência o MMº. Juiz da RJ abriu prazo para que o GRUPO INEPAR apresente “justificativa” porque deixou de honrar aos trabalhadores credores na RJ – (e que compõe Classe privilegiada de credores em razão do crédito de natureza alimentar) porque não pagou a Parcela prevista no Plano da Recuperação, vencida no dia 25.11.2015.

Foi constatado no processo um erro de remessa de Cartório para a transmissão de um bem imóvel negociado e que por essa razão impossibilitou a concretização de uma transação (venda de ativo) situação essa que resultou no impedimento da transferência do valor determinado, o que teria provocado o fato de não haver a liberação de dinheiro para a Recuperação Judicial objetivando honrar compromissos com vencimentos em NOVEMBRO de 2015 (“esta foi a explicação técnica dada no processo para justificar a falta da condição para assegurar os pagamentos devidos”).

REUNIÃO COM O SINDICATO NA 3ª-FEIRA, DIA 1º.12.2015 À TARDE:

Diante desse quadro de situações, ficou marcada e foi realizada uma reunião entre a IESA e o SINDICATO na 3ª-feira, dia 1º.12.2015 na parte da tarde, onde foram tratados e encaminhados os seguintes pontos:

A: PAGAMENTO DEVIDO aos CREDORES da PARCELA da RJ VENCIDA no DIA 25.11.2015:

A IESA dará retorno ao Sindicato a esse respeito, na 6ª-feira, dia 04.12.2015

B: PAGAMENTO da 1ª Parte do 13º SALÁRIO e do SALÁRIO de NOVEMBRO:

A IESA terá que pagar até na 6ª-feira, dia 04.12.2015 ou, alternativamente, pagará aos trabalhadores uma multa diária fixada em R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada trabalhador, contados até o efetivo pagamento dos valores devidos.

C: MULTA ALTERNATIVA POR DIA DE ATRASO = R$ 50,00 P/DIA:

OU, CASO A IESA NÃO ACEITANDO A MULTA PROPOSTA (de R$ 50,00 por dia de atraso) nem PAGANDO os VALORES DEVIDOS na DATA FIXADA (04.12.2015); HAVERÁ PARALISAÇÃO do TRABALHO por TEMPO INDETERMINADO de DURAÇÃO ATÉ QUE A OBRIGAÇÃO SE CUMPRA INTEGRALMENTE.

(Assim sendo, a IESA escolherá: A GREVE dará MAIS PREJUÍZO do que a MULTA).

Este foi o encaminhamento dado pelo SINDICATO nessa reunião havida com a IESA nesse dia 1º.12.2015 (3ª-feira, na parte da tarde).

MOBILIZAÇÃO:

Diante desse quadro e da situação exposta se faz mais que necessário que os Companheiros se mantenham atentos, unidos e mobilizados. 
 
Lembrem-se: UNIDOS PODEMOS MAIS!    A LUTA FAZ A LEI!


A DIRETORIA DO SINDICATO.