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ATENÇÃO METALÚRGICOS da IESA e da BASE.



ATENÇÃO METALÚRGICOS da IESA e da BASE:

PROSSEGUIMENTO da MEDIAÇÃO MINISTERIAL na GRTE.

AUDIÊNCIA NESTE DIA 07.04.2016 e a ANDRITZ NÃO COMPARECEU.

[PUBLICADO o EDITAL da ASSEMBLEIA de CREDORES da RJ.  VEJA ao FINAL ]

Em continuidade da MEDIAÇÃO MINISTERIAL entre partes na GRTE iniciada no dia 05.04.2016, foi realizada audiência neste dia 07.04.2016 a partir das 14,30 horas no órgão Ministerial do Trabalho e ocorreu que CONVOCADA para participar do evento, entretanto, a Empresa ANDRITZ HYDRO BRASIL LTDA. não compareceu, justificando a ausência ao Sr. Gerente Regional do Trabalho alegando motivos administrativos. Entretanto, mediante contato telefônico feito ao Sr. Gerente da GRTE, a ANDRITZ manifestou interesse em participar (garantindo a sua presença) na próxima sessão da MEDIAÇÃO naquele órgão já agendada para ser realizada entre partes no próximo dia 15.04.2016 (6ª-feira) às 14,30 horas. (VEJA a ATA dessa MEDIAÇÃO anexada na íntegra).

Assim, a MEDIAÇÃO prosseguiu entre partes, SINDICATO e IESA, tendo sido tratados temas diversos conforme consta da ATA – anexada – decorrentes do relacionamento em face ao conflito e da GREVE realizada e ficando consignados por PROPOSTA do MEDIADOR os pontos como indicativo de discussão para negociação entre partes:

1) SALÁRIOS – DIA 05: garantia de pagamento do valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada trabalhado, de forma linear, todo dia 05 de cada mês;

2) SALÁRIOS – SALDO REMANESCENTE: o saldo remanescente do valor do salário será quitado até o dia 30 do mês do seu vencimento;

3) ADIANTAMENTO SALARIAL/VALE: nesse período não será feito o pagamento do adiantamento salarial no dia 20 de cada mês.

4) MULTAS: as multas decorrentes dos atrasos do salário e do não pagamento do adiantamento salarial serão quitadas em duas parcelas iguais nos meses de Setembro/16 e Outubro/16, seguindo os critérios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho.

5) TOLERÂNCIA: caso ocorra atraso no pagamento parcial do salário, previsto no item 1) e/ou no item 2), será concedida tolerância de 05 (cinco) dias, sem paralisação das atividades pelos trabalhadores, elevando-se o valor da multa para R$ 25,00 (vinte e cinco reais) nesses dias de atraso; caso ultrapassados os 05 (cinco) dias de atraso, as atividades poderão ser suspensas mediante deliberação pelos trabalhadores em Assembleia-Geral. (OBS: o Sindicato lembra, a multa normativa por atraso no pagamento do salário é aplicada por dia de atraso no cumprimento da obrigação).

Ficou apontado na ATA da MEDIAÇÃO que as partes levarão a proposta para análise, apresentando posicionamento na próxima audiência (dia: 15.04.16, 6ª-feira).

PORTANTO, COMPANHEIROS, o texto acima alinhado trata-se de PROPOSTA de MEDIAÇÃO para análise das partes, sendo certo, como é sabido e ressabido, o SINDICATO toma e assume qualquer decisão só após ouvir os trabalhadores abrangidos mediante a realização da Assembleia para deliberar a respeito.

EXPEDIDO EDITAL da ASSEMBLEIA de CREDORES da RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
Veja anexado na íntegra o texto do EDITAL da Assembleia de Credores da RJ, prevista para o dia 19.04.2016 (3ª-feira) em 1ª Convocação e no dia 12.05.2016 (5ª-feira) em 2ª Convocação. O SINDICATO comparecerá, defenderá e votará conforme o interesse dos trabalhadores.