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ATENÇÃO TRABALHADORES CREDORES da IESA - NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SINDICATO - NOTICIA IMPORTANTE - PARA LER E RACIOCINAR.



ATENÇÃO TRABALHADORES CREDORES da IESA nas AÇÕES COLETIVAS PROMOVIDAS PELO SINDICATO:
1: Proc. nº 0010345-43.2015.5.15.0006, com vencimento de parcelas dia 30 de cada mês, Assembleia Específica no dia 20.05.2016 (6ª-feira), das 19,00 horas às 21,00 horas.
 
2: Proc. nº 0011584-82.2015.5.15.0006, com vencimento de parcelas dia 13 de cada mês, Assembleia Específica no dia 21.05.2016 (SÁBADO), das 9,00 horas às 15,00 horas.
 
NOTA de ESCLARECIMENTO do SINDICATO:

A: As Assembleias específicas, convocadas, serão realizadas para atender à PROPOSTA da MMª. Juíza da 1ª Vara do Trabalho, Dra. LETÍCIA HELENA J. de SOUZA, em audiência realizada no dia 11.05.2016 (vejam a ATA da Audiência, na íntegra, no SITE do SINDICATO), para que os trabalhadores, credores, decidam se CONCORDAM OU NÃO em reduzir o percentual (%) da multa firmada no Acordo anterior, de 35% (trinta e cinco por cento) para 20% (vinte por cento)

B: Portanto, essa é a Ordem do Dia (única) dos Editais de Convocação, para conhecimento e votação pelos trabalhadores credores nas Ações (Vejam os Editais, na íntegra, no SITE do SINDICATO).
 
C: As Assembleias são soberanas em suas deliberações, cabendo aos trabalhadores votar e decidir conforme seja o seu direito e interesse. 

D: O Sindicato cumpre rigorosamente a sua função de bem representar direitos e interesses dos trabalhadores; porém no caso, o SINDICATO NÃO É O DONO do DIREITO. O Sindicato RESISTIU à proposta anterior da IESA apresentada propondo drástico redutor no % de multas. 

Foi exatamente em razão da RESISTÊNCIA do Sindicato porque a IESA peticionou à Justiça, no que resultou as audiências no dia 11.05.2016, na qual o SINDICATO RESISTIU e obteve liberação de R$ 3.000.000,00 já depositados em conta dos trabalhadores credores na maior das Ações.

E: O SINDICATO quer deixar PATENTEADO que por formação própria e por sua origem e postura, se posiciona CONTRA QUALQUER TIPO de PREJUÍZO de DIREITOS aos TRABALHADORES; FLEXIBILIZAÇÃO de DIREITOS; PRECARIZAÇÃO de DIREITOS; REDUÇÃO de DIREITOS, bem como, o SINDICATO é CONTRA QUALQUER TIPO de DANO aos TRABALHADORES em RESULTADOS de NATUREZA PROCESSUAL.

Em: 19.05.2016.                                            

 A DIRETORIA do SINDICATO.