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INFORME GERAL aos CREDORES TRABALHISTAS da IESA:




INFORME GERAL aos CREDORES TRABALHISTAS da IESA


PRIMEIRAMENTE, o SINDICATO quer reiterar todas, todas as informações anteriores a respeito do TEMA para reafirmar que a solução dos créditos (todos e de todos) estão JUDICIALIZADOS; isto é, estão TUTELADOS na JUSTIÇA mediante as Ações Próprias e a solução em pagamentos DEPENDE do TRÂMITE JUDICIAL, isto é, depende do andamento dos Processos no PODER JUDICIÁRIO. 

AO SINDICATO cabe a representação, a proteção e a defesa de direitos dos seus representados perante o JUDICIÁRIO e isto a ENTIDADE tem feito regularmente, dentro dos prazos, com a devida insistência e sempre que necessário, com reiterada provocação dirigida aos Juízes das causas de acordo com a ordem legal aplicada, tanto na JUSTIÇA do TRABALHO quanto na JUSTIÇA COMUM ao JUÍZO da Recuperação RJ.

PORTANTO, o SINDICATO quer fazer REGISTRAR o desconforto das críticas e até mesmo de OFENSAS descabidas e INJUSTAS que tem recebido de parte de alguns credores em relação aos quais o SINDICATO responderá no momento e na medida devidos. 

Assim sendo, o SINDICATO passa a informar:

Aos Credores do Processo contidos da dispensa de 2014:
Os créditos devidos estão originariamente HABILITADOS (contidos) no PLANO da RECUPERAÇÃO JUDICIAL-RJ (créditos concursais); assim sendo, os valores ainda pendentes, não pagos, deverão ser resolvidos dentro dos critérios da aplicação do PLANO, aplicados pelo Juiz da RJ.

O SINDICATO tem requerido insistentemente ao MMº. Juiz da RJ, no contexto da aplicação da preferência dada pela Lei ao crédito de natureza trabalhista, a destinação (liberação) de valores no propósito de pagar os trabalhadores e tem atuado no acompanhamento (fiscalização) dos gestionamento do PLANO da RJ.  

DOS TRABALHADORES DISPENSADOS NO FINAL DE SETEMBRO de 2016:
Depois da Audiência realizada na JUSTIÇA DO TRABALHO no último dia 27.10.2016 nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO no objetivo da anulação das dispensas e continua pendente a apreciação de uma MEDIDA CAUTELAR de reintegração dos dispensados ao trabalho, ficou em aberto a possibilidade de uma conciliação com a concordância do Douto MPT implicando no pagamento pela IESA das Verbas Rescisórias em parcelas e do FGTS + Multa 40%; porém, o SINDICATO colocou como questão de ordem para discutir a conciliação com os trabalhadores, a limitação de parcelas em até o máximo de 06 (seis) e a fixação de GARANTIA REAL para assegurar eficácia ao cumprimento do ACORDO pela IESA, na base de recebíveis (monetização de títulos a receber pela IESA) e incluindo ainda um ATIVO da IESA (um bem determinado) e que esteja livre e desimpedido para que sirva, no processo, com essa finalidade, de “evitar o calote”.
 
Consultado o MMº Juiz da RJ no dia 23.11.2016, afirmou que não se opõe a essa conduta pelas partes perante a Justiça do Trabalho, entretanto, desde que, como acentuou expressamente o Douto Juiz da RECUPERAÇÃO JUDICIAL, dizendo:
 
“... a vinculação de bens para assegurar a garantia do cumprimento do Acordo Trabalhista não poderá recair sobre ativos listados no plano de recuperação com destinação específica para servir ao cumprimento de obrigações concursais previstas no Plano”. 

Essa a afirmação feita pelo MMº Juiz da RJ para as partes na sua prerrogativa legal para assegurar a devida preservação de direitos na aplicação do Plano da RJ, em relação ao universo dos demais credores e dos seus créditos respectivos habilitados no PLANO, inclusive os créditos trabalhistas (proteção de outros credores trabalhistas) e de outras classes de credores articuladas no Plano

Diante disto, caberá agora à IESA e com o consenso do Doutor Procurador do MPT requerer ao MMº Juiz do Trabalho o prosseguimento da Ação na possibilidade de finalizar a negociação para formalização de proposta no objetivo de conciliar e para o SINDICATO convocar a Assembleia dos Trabalhadores (dispensados no final de Setembro de 2016) no objetivo de conhecer os termos da proposta e seus resultados, Assembleia em que os trabalhadores aprovarão ou não a proposta. Esta é a situação de fato, nesta data, sobre o caso a dispensa coletiva feita pela IESA, de 376 Companheiros, sem negociação prévia no final de Setembro de 2016.


Assim sendo, o SINDICATO estima que os desdobramentos desse processo na JUSTIÇA do TRABALHO deverão acontecer dentro do mês de Dezembro de 2016 e portanto deverá haver novas informações a esse respeito nos próximos dias.

NESTA, 30.11.2016 – A DIRETORIA DO SINDIMETAL/AQA.