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ATENÇÃO COMPANHEIROS METALÚRGICOS (ATIVOS) em GREVE da IESA: CONFIRA A ATA DA REUNIÃO REALIZADA HOJE ENTRE SINDICATO, COMISSÃO DE TRABALHADORES E IESA.



ATENÇÃO COMPANHEIROS METALÚRGICOS (ATIVOS) em GREVE da IESA:

Nesta 2ª-feira, 26 de JUNHO de 2017 com abertura às 10,00 horas da manhã foi realizada reunião direta na IESA entre o SINDICATO com a COMISSÃO de TRABALHADORES e a ADMINISTRAÇÃO da IESA. A reunião aconteceu como desdobramento em resultado da MEDIAÇÃO MINISTERIAL realizada entre partes na GRTE dia 22.06.2017 (5ª-feira passada). 

Foi elaborado um texto de ATA manuscrito, sendo certo que a PAUTA TRATADA na reunião é a seguinte:

A: Pagamento dos salários vencidos no dia 05.06.2017 e do retorno ao trabalho;

B: Cestas Básicas e Caixas de Leite com a disponibilização pelo setor social da IESA;

C: Adesão para Rescisão Contratual de Trabalho por dispensa sem justa causa em atenção aos interessados mediante homologação precária pelo Sindicato.

Participaram da Reunião, pelo Sindicato:

Diretores da Entidade com contratos na IESA acompanhados pelos Advogados do setor Jurídico - DJ SINDIMETAL/AQA e a Comissão de Trabalhadores com 08 (oito) membros.

A IESA, pelos Diretores, Sr, ATILANO; MARCIO PIOVANI e Sra. ELIANE (RH), acompanhados pelo Advogado, Dr. PAULO FRANCO. 

Após os debates que tiveram duração em torno de 02 (duas) horas, a partir dos informes prestados pelos Diretores da IESA sobre a situação econômica em que se acha a Empresa no momento, tendo em conta envolvimentos da Recuperação Judicial e das negociações em andamento em face da ANDRITZ, da GERDAU e de FURNAS para levantamento de monetização (dinheiros), ao final, foi apurada a seguinte conclusão:

01: PAGAMENTO DOS SALÁRIOS e RETORNO AO TRABALHO:

Sobre a questão do PAGAMENTO dos SALÁRIOS (adiantamento) vencidos em 05.06.2017 e do retorno ao trabalho, foi afirmado pelos Diretores da IESA que para efetuar os pagamentos a IESA está na dependência dos desdobramentos de negociações que estão em andamento com a ANDRITZ; a GERDAU e com FURNAS para levantamento de monetização (dinheiro) e disseram que os entendimentos estão adiantados, especialmente no caso relativo à ANDRITZ e depois com a GERDAU. Assim sendo, alegaram não poder assumir compromisso com data para pagar; porém reconhecendo a situação agravante dos relatos feitos nessa reunião, a prioridade é absoluta por parte da Administração da IESA no tocante ao compromisso salarial vencido e dos pagamentos devidos aos trabalhadores. Nessas condições, em conclusão, não foi possível solução imediata para o caso do passivo salarial nessa reunião e assim sendo, a GREVE dos trabalhadores permanece ativada na forma aprovada pela Assembleia, iniciada no dia 08.06.2017 por tempo indeterminado (até que os salários devidos sejam pagos).

02: CESTAS BÁSICAS + CAIXA DE LEITE:

Sobre essa questão tratada, a Direção da IESA assumiu o compromisso e por meio do seu setor social, de liberar Cestas Básicas e Leite para os trabalhadores, ficando tratado o atendimento dessa demanda em relação a todos os trabalhadores em greve e sem salários; porém, deverá ser estabelecida com o Sindicato condição de organização para o atendimento a partir da identificação dos casos mais prementes e para fixar um calendário (emergencial) para o atendimento devido. Assim, essa situação deverá ser comtemplada com a liberação das CESTAS BÁSICAS e Caixas de Leite aos trabalhadores, sob custeio da IESA.

03: DA RESCISÃO CONTRATUAL por DISPENSA sem JUSTA CAUSA por ADESÃO:

Esta questão foi tratada conforme previsto na ATA da MEDIAÇÃO MINISTERIAL (GRTE) do dia 22.06.2017 em que um caso foi atendido, porém deixando em aberto a possibilidade de fazê-lo em atendimento aos interessados e que significa a MANIFESTAÇÃO do TRABALHADOR perante o SINDICATO pretendendo a rescisão do contrato de trabalho por dispensa sem justa causa. Nesse caso, feita a ADESÃO no TERMO, o SINDICATO NOTIFICARÁ a IESA para os procedimentos da rescisão com a máxima brevidade possível. Depois o SINDICATO fará a HOMOLOGAÇÃO PRECÁRIA da Rescisão na qual estará constando as garantias do ATO, considerando que a homologação abrangerá, em pagamento, apenas um valor determinado em pagamento (saldo salarial ou multa do artigo 477 da CLT), para possibilitar o acesso do trabalhador dispensado ao saque do FGTS existente em depósito e da habilitação junto ao Programa do Seguro Desemprego no M.T.E. e conterá também a extensão do tempo que será aplicada para a manutenção da vigência do Plano de Saúde. E, em seguida, o SINDICATO entrará com AÇÃO JUDICIAL pleiteando os pagamentos pela IESA ao dispensado de todos os demais títulos rescisórios devidos no TRCT (Aviso Prévio; Férias + 1/3; 13º Salário; saldos salariais devidos; multas; multa do FGTS (40%)... etc. A Diretoria da IESA aceitou essas condições para proceder às rescisões de contratos nessa forma prevista em relação àqueles colaboradores que se interessarem por essa modalidade rescisória contratual. O SINDICATO dará ciência dessa transação ao Douto Ministério Público do Trabalho (MPT) em razão dos processos que estão em tramite naquele órgão envolvendo a IESA por conflitos de rescisão contratual de trabalho e já encaminhou ao JURÍDICO da IESA o MODELO do TERMO de ADESÃO para apreciação e para abrir o procedimento. Assim sendo, esta é a solução de encaminhamento apontada na reunião para este item discutido nessa reunião de 26.06.2017. A reunião foi encerradas eram 12,00 horas e elaborada uma ATA em texto manuscrito que foi assinada por todos os presentes. ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////.
 
IMPORTANTE:

QUALQUER INFORMAÇÃO OU MELHOR ESCLARECIMENTO SOBRE OS TEMAS AQUI ABORDADOS E DOS DESDOBRAMENTOS DA REUNIÇÃO DIRETA REALIZADA ENTRE PARTES NESSE DIA 26.06.2017, ASSIM OS COMPANHEIROS DEVERÃO SOLICITAR DIRETAMENTE AO SINDICATO PARA ELIMINAR QUALQUER DÚVIDA!