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TRABALHADORES DA IESA: COMUNICADO URGENTE.



COMPANHEIROS METALÚRGICOS da IESA - Araraquara.

CREDORES no PROCESSO da RJ. INFORMATIVO. URGENTE.

O SINDIMETAL/AQA vem perante os Companheiros cujos créditos decorrentes da dispensa praticada pela IESA e ocorrida em 2014 (verbas do TRCT) e que estão contidos no Plano Aprovado da RJ - Processo da Recuperação Judicial (RJ), para informar o seguinte: 

O GRUPO INEPAR acusou a existência de um incidente no Processo da RJ de tal modo que por conta desse alegado “incidente” consistente na figura de controvérsia nos pedidos existentes entre processos – Ação Judicial Coletiva promovida e os Créditos habilitados na RJ - de tal modo que a alegada controvérsia levaria ao impedimento de pagar aos credores o valor correspondente à 2ª PARCELA do CALENDÁRIO da RJ para os débitos trabalhistas, com vencimento previsto no dia 24.08.2015.

Desde logo, o SINDICATO contestou a existência de créditos controversos, tendo em vista que os títulos de direito do trabalho (rescisórios) alinhados no TRCT foram objeto da confissão de dívida pela IESA nos termos da Averbação lavrada nas Homologações do TRCT e, não fosse só isso, os mesmos títulos de direitos foram também objeto da habilitação pela própria IESA na Recuperação Judicial.

 Portanto, não há se falar por modo algum na existência de controvérsia em referencia a esses títulos, nos termos da técnica jurídico-processual aplicada e da repercussão reflexa sobre as garantias de direitos para os débitos de natureza trabalhista, fixadas na própria Lei da Recuperação Judicial, inclusive.

Diante dessa situação de fatos, o SINDICATO realizou audiência com o JUIZ TRABALHISTA titular da Vara do Trabalho em que tramita a Ação e com a participação do Jurídico da IESA, ocasião em que as arestas de entendimento sobre a matéria ficaram esclarecidas devidamente sob a ótica e ponto de vista do Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho, em espécie, na repercussão com a Recuperação Judicial.

Em seguida, o SINDICATO provocou audiência para atendimento pelo JUIZ da RECUPERAÇÃO JUDICIAL e que foi realizada, na qual as razões pertinentes aos créditos trabalhistas habilitados na RJ foram destacadas e foi esclarecida devidamente a natureza jurídica que possuem no Processo da RJ, inclusive, no toante à repercussão da alegada controvérsia entre tais títulos e a Ação Trabalhista em trâmite.

Ao final da Audiência e por decorrência do entendimento havido, o SINDICATO protocolizou PETIÇÃO dirigida ao JUIZ da RJ, na qual foram expressos os fundamentos porque não há a alegada “controvérsia” e para que o JUIZ expeça despacho no objetivo de determinar ao GRUPO INEPAR (recuperando) efetue regularmente os pagamentos das parcelas previstas no CALENDÁRIO da RJ para quitação dos débitos trabalhistas, com vencimento previsto, a COMEÇAR da 2ª PARCELA no dia 24.08.2015.

Pois bem, neste dia 20.08.2015, constatamos pela tela de acesso no processo (TJ/SP) que a referida PETIÇÃO está no aguardo do despacho (autos conclusos para decisão), ou seja, está em análise do JUIZ para que o mesmo despache sobre os pedidos contidos na petição do SINDICATO.

Diante desse quadro, o SINDICATO vem ensejar a todos os Companheiros que estamos aguardando o desfecho dessa situação e que na hipótese do NÃO PAGAMENTO pela IESA da 2ª parcela do calendário da RJ para os débitos trabalhistas, com vencimento no dia 24.08.2015, a RESPONSABILIDADE por essa situação será EXCLUSIVAMENTE da EMPRESA (GRUPO INEPAR) e da ADVOCACIA que a assiste na RJ; inclusive pode ocorrer, por conta da inadimplência, em resultado, o DECRETO da FALÊNCIA, questão essa cogitada na referida audiência havida com o JUIZ da RJ.

Estas são as informações possíveis de transmitir aos Companheiros diante da posição em que está o Processo da RJ nesta data. Quanto ao mais, aguardaremos os desdobramentos a partir do dia 24.08.2015.  

                       Comunicado expedido no dia 20.08.2015.                   

 A DIRETORIA do SINDIMETAL/AQA.