COMPANHEIROS METALÚRGICOS da IESA - Araraquara.
CREDORES no PROCESSO da RJ. INFORMATIVO. URGENTE.
O
SINDIMETAL/AQA vem perante os Companheiros cujos créditos decorrentes da dispensa praticada pela IESA
e ocorrida em 2014 (verbas do TRCT)
e que estão contidos no Plano Aprovado
da RJ - Processo da Recuperação
Judicial (RJ), para informar o
seguinte:
O GRUPO
INEPAR acusou a existência de um incidente no Processo da RJ de tal modo que por conta desse alegado “incidente”
consistente na figura de controvérsia nos
pedidos existentes entre processos – Ação Judicial Coletiva promovida e os
Créditos habilitados na RJ - de tal modo que a alegada controvérsia levaria ao
impedimento de pagar aos credores o valor correspondente à 2ª PARCELA do CALENDÁRIO da RJ para os
débitos trabalhistas, com vencimento previsto no dia 24.08.2015.
Desde logo, o SINDICATO contestou a existência de créditos controversos, tendo em vista que
os títulos de direito do trabalho (rescisórios)
alinhados no TRCT foram objeto da confissão
de dívida pela IESA nos termos da Averbação
lavrada nas Homologações do TRCT
e, não fosse só isso, os mesmos
títulos de direitos foram também objeto
da habilitação pela própria IESA na Recuperação Judicial.
Portanto, não há se falar por modo algum na
existência de controvérsia em
referencia a esses títulos, nos termos da técnica jurídico-processual aplicada
e da repercussão reflexa sobre as garantias de direitos para os débitos de
natureza trabalhista, fixadas na própria
Lei da Recuperação Judicial, inclusive.
Diante dessa situação de fatos, o SINDICATO realizou audiência com o JUIZ
TRABALHISTA titular da Vara do Trabalho em que tramita a Ação e com a
participação do Jurídico da IESA, ocasião em que as arestas de
entendimento sobre a matéria ficaram esclarecidas devidamente sob a ótica e
ponto de vista do Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho, em espécie, na
repercussão com a Recuperação Judicial.
Em seguida, o SINDICATO provocou audiência
para atendimento pelo JUIZ da RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e que foi realizada, na
qual as razões pertinentes aos créditos trabalhistas habilitados na RJ foram destacadas e foi esclarecida
devidamente a natureza jurídica que possuem no Processo da RJ, inclusive, no toante à repercussão da alegada
controvérsia entre tais títulos e a Ação Trabalhista em trâmite.
Ao final da Audiência e por decorrência
do entendimento havido, o SINDICATO
protocolizou PETIÇÃO dirigida ao JUIZ da RJ, na qual foram expressos os
fundamentos porque não há a alegada “controvérsia”
e para que o JUIZ expeça despacho no
objetivo de determinar ao GRUPO INEPAR
(recuperando) efetue regularmente os
pagamentos das parcelas previstas no CALENDÁRIO da RJ para quitação dos débitos
trabalhistas, com vencimento previsto, a COMEÇAR da 2ª PARCELA no dia
24.08.2015.
Pois
bem, neste dia 20.08.2015, constatamos pela tela de acesso no processo (TJ/SP)
que a referida PETIÇÃO está no aguardo do despacho (autos conclusos para
decisão), ou seja, está em análise do JUIZ para que o mesmo despache sobre os
pedidos contidos na petição do SINDICATO.
Diante desse quadro, o SINDICATO vem ensejar a todos os
Companheiros que estamos aguardando o desfecho dessa situação e que na hipótese
do NÃO PAGAMENTO pela IESA da 2ª parcela do calendário da RJ para os
débitos trabalhistas, com vencimento no dia 24.08.2015, a RESPONSABILIDADE
por essa situação será EXCLUSIVAMENTE da EMPRESA (GRUPO INEPAR) e da
ADVOCACIA que a assiste na RJ; inclusive pode ocorrer,
por conta da inadimplência, em resultado, o DECRETO da FALÊNCIA, questão essa cogitada na referida audiência havida
com o JUIZ da RJ.
Estas são as informações possíveis de
transmitir aos Companheiros diante da posição em que está o Processo da RJ
nesta data. Quanto ao mais, aguardaremos os desdobramentos a partir do dia
24.08.2015.
Comunicado expedido no dia 20.08.2015.
A DIRETORIA do
SINDIMETAL/AQA.