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COMPANHEIROS METALÚRGICOS DISPENSADOS PELA IESA: INFORMES sobre a AUDIÊNCIA no MPT neste dia: 07.10.2016.



COMPANHEIROS METALÚRGICOS DISPENSADOS PELA IESA:
INFORMES sobre a AUDIÊNCIA no MPT neste dia: 07.10.2016.

Neste dia 07.10.2016 (6ª-feira), às 14,00 horas, foi realizada audiência entre partes no MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO (MPT) de Araraquara entre o SINDIMETAL/AQA, por seus Diretores, Advogado e um Membro da COMISSÃO de TRABALHADORES e a IESA por seus Advogados (veja ATA anexada neste SITE do Sindicato).

Registre-se que a audiência foi agendada pelo MPT entre as partes no objetivo de avaliar a possibilidade de propostas para uma solução conciliada para a AÇÃO CIVIL COLETIVA promovida na Justiça do Trabalho e com PEDIDO CAUTELAR para a NULIDADE do Ato da DISPENSA COLETIVA de Trabalhadores pela IESA, ocorrida a partir do dia 28.09.2016 - Processo nº 0011642-51.2016.5.15.0006, Audiência que será realizada no próximo dia 11.10.2016 (3ª-feira), às 12,00 horas no FORUM TRABALHISTA (1ª Vara), na Avenida José Bonifácio, nº 176, Centro, Araraquara. 

POIS BEM, a despeito do diálogo mantido nos dias 06 e 07 entre as partes SINDICATO e IESA e por seus Advogados, entretanto, não evoluiu proposta alguma, pois os Advogados da IESA alegam não ter um posicionamento por parte dos Administradores e dos Gestores da Empresa no propósito de firmar uma proposta diferente daquela colocada na última sessão da mediação realizada GRTE no dia 28.09.2016, ou seja, repartir a dívida trabalhista em até 21 parcelas

O Sindicato por sua vez apresentou um ENSAIO (que não é proposta formal para negociação) e constitui apenas um posicionamento para diálogo entre as partes no objetivo da apreciação, inclusive para avaliação pelo MPT, formulado com base na legislação processual (NCPC) como indicativo de possível negociação e que inclusive consta da ATA desta Audiência no MPT neste dia 07.10.2016.

A IESA, entretanto, por seus Advogados, limita-se a dizer que a matéria está em apreciação, porém dependerá da análise por seus gestores para oferecer posicionamento a respeito; assim sendo, nada há de concreto em resultado dos entendimentos prévios intentados sob mediação do Douto MPT para que pudesse ser levada para apreciação do JUIZ na AUDIÊNCIA que será realizada na JUSTIÇA do TRABALHO na próxima 3ª-feira. ENTRETANTO, não há proposta alguma!

O FATO CONCRETO é que nessa audiência o MMº. Juiz, primeiramente, tratará a possibilidade da conciliação e caso não havendo acordo, apreciará a CAUTELAR requerida para depois julgará o MÉRITO da Ação; ou seja, APRECIARÁ o pedido da NULIDADE da DISPENSA COLETIVA praticada pela IESA pela ausência da negociação prévia necessária com o SINDICATO, para determinar a reintegração dos despedidos aos serviços ou para que aguardem em Licença Remunerada.

NESTA, DIA 07.10.2016.                                   A Diretoria do Sindicato.