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ATENÇÃO COMPANHEIROS METALÚRGICOS: REF: 376 DISPENSADOS pela IESA em SETEMBRO / 2016



ATENÇÃO COMPANHEIROS METALÚRGICOS:

REF: 376 DISPENSADOS pela IESA em SETEMBRO / 2016:


Nessa 6ª-feira, 28.04.2017 o DJ do SINDICATO entrou com PETIÇÃO na AÇÃO CIVIL PÚBLICA promovida pelo MPT - (MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO) em face da IESA, na qual o SINDICATO é ASSISTENTE, pela qual fundamentou e fez REQUERIMENTO no objetivo do MMº. JUIZ julgar esse PROCESSO, com os seguintes argumentos.

1: Tendo em vista o manifesto interesse e a repercussão desta Ação em face da coletividade obreira abrangida e dos desdobramentos da lide em seu trâmite, considerando o lapso de tempo decorrido desde o desligamento dos trabalhadores pela IESA e do ingresso da Ação pelo MPT, até dias atuais.

2: Considerando, ademais, frustrada a tentativa de conciliação, em face das razões já expostas e bem demonstradas pelo SINDICATO nos autos da lide; ressaltando-se, em atendimento ao comando determinado pelo MMº. Juízo, sem prejuízo da apreciação do mérito da demanda, foram feitas as homologações precárias das rescisões contratuais de trabalho em resultado das quais foram liberados, apenas parcialmente, sem as multas decorrentes, tanto os títulos das Verbas do TRCT quanto o FGTS dos saldos existentes em depósitos; homologações realizadas no propósito e tão somente de assegurar aos trabalhadores dispensados a liberação do saldo fundiário em depósito e a habilitação no seguro-desemprego.

3: Pois bem, considerando que restou frustrada a tentativa de conciliação e em razão da manifesta indefinição no tocante aos desdobramentos da AÇÃO diante da situação contratual e de direitos, em face da IESA, pendentes, envolvendo a coletividade dos trabalhadores abrangidos (que pressiona fortemente o SINDICATO reivindicando a solução do conflito); assim, diante da condição que se mostra evidenciada por todas as partes envolvidas na esperada resolução do Processo.

4: Considerando, por outro prisma, não haver fato que mereça a instrução do feito diante dos postulados consistentes em matérias apreciadas tão somente de direito em seus fundamentos;

5: Diante desse quadro, sem embargo do devido respeito e da consideração máxima devida ao MPT e que deverá ser ouvido previamente a esse respeito, entende o SINDICATO, a Ação deve seguir para o julgamento do Mérito, condição esta que passará a requerer para a diligente apreciação do MMº. Juízo.

6: Assim diante das considerações expostas, bem explicitadas pelo SINDICATO e evidenciada, ademais, esgotada a oportunidade de diálogo direto junto ao Setor Jurídico da Reclamada no objetivo da conciliação, frustrada e nada havendo que mereça instrução do feito e após ouvido o MPT:

ASSIM, em face do exposto, diante do quadro e da situação avaliados e consistentes no processo, à apreciação pelo JUIZ e após ouvido o MINISTÉRIO PÚBLICO do TRABALHO por seu I. PROCURADOR, a esse respeito; o SINDICATO fez REQUERIMENTO ao I. JUIZ da causa para que JULGUE ESSA AÇÃO.

ATENÇÃO, METALÚRGICOS CREDORES da IESA nas AÇÕES COLETIVAS (02) REFERENTES aos TRABALHADORES DISPENSADOS em 2015.



ATENÇÃO, METALÚRGICOS CREDORES da IESA nas AÇÕES COLETIVAS (02) REFERENTES aos TRABALHADORES DISPENSADOS em 2015:
 
No dia 25 de ABRIL de 2017 foram realizadas audiências desses Processos na 1ª Vara da Justiça do Trabalho, convocadas pela MMª. JUIZA, tendo por razão principal a pendencia sobre APURAÇÃO da RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA com a IESA na dívida Trabalhista, pela INEPAR INDÚSTRIA e a ANDRITZ HYDRO. 

Na tentativa de conciliação não houve possibilidade de acordo (posição do SINDICATO) em razão da incapacidade econômica da IESA de honrar os acordos e considerando que nessas ações foram celebrados Acordos aprovados pelas Assembleias dos trabalhadores; porém não cumpridos integralmente pela IESA. 

Assim, diante desse quadro, a MMª. JUÍZA designou as audiências de instrução no objetivo de apurar a responsabilidade solidária das Empresas INEPAR INDÚSTRIA e a ANDRITZ HYDRO, para serem realizadas na 1ª Vara da Justiça do Trabalho em Araraquara, no dia 19 de JUNHO de 2017, às 13,30 horas e 13,45 horas, onde serão produzidas as provas necessárias ao pedido do SINDICATO para que aquelas Empresas respondam no passivo trabalhista junto com a IESA. 

(VEJAM as ATAS das AUDIÊNCIAS de 24.04.2017, anexadas na íntegra, no SITE).

GREVE GERAL - ATENÇÃO METALÚRGICO: DIA 28 de ABRIL de 2017 VAMOS PARAR O BRASIL! CONTRA AS REFORMAS: TRABALHISTA e PREVIDENCIÁRIA



GREVE GERAL
ATENÇÃO METALÚRGICO:
 DIA 28 de ABRIL de 2017
VAMOS PARAR O BRASIL!
CONTRA AS REFORMAS:

TRABALHISTA e PREVIDENCIÁRIA
Reagir agora ou morrer trabalhando


Nesse dia 28 de ABRIL de 2017 (6ª-feira), NÃO TRABALHE!
Fique em casa, com a sua família!

Se for ao trabalho, registre o ponto e cruze os braços!

Não aceite provocações, não revide contra provocadores!

Participe de ATOS pacíficos convocados pelo SINDICATO!

ATO PUBLICO NA PRAÇA SANTA CRUZ A PARTIR DAS 8,00 HORAS DA MANHÃ.

Siga as orientações de GREVE somente do SINDICATO! 

Exped. 20.04.2017. SINDIMETAL de ARARAQUARA-SP.

SITE: www.stimetal.or.br – Tel. (016) 33322202 /33322380